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Restituição

Você pode ter pago tarifas indevidas no seu financiamento

Decisões do STJ (Temas 958 e 972) limitam o que os bancos podem cobrar. Valores pagos sem amparo são devolvidos em dobro, corrigidos e com juros.

Tarifas que costumam ser restituídas

TAC — Tarifa de Abertura de Crédito

Vedada após 30/04/2008 (Resolução 3.518 BCB). Contratos posteriores podem ter devolução integral.

TEC — Tarifa de Emissão de Carnê

Tema 618/STJ: cobrança é abusiva. Restituição em dobro é regra.

Tarifa de registro de contrato

Tema 958/STJ permite a cobrança apenas quando há efetiva prestação do serviço e valor compatível.

Tarifa de avaliação de bem

Tema 958/STJ: só é válida se houve avaliação efetiva. Cobrança padronizada é nula.

Seguro proteção financeira

Tema 972/STJ: configura venda casada quando o consumidor não pôde escolher a seguradora.

Despachante / serviços de terceiros

Cobranças genéricas, sem comprovação do serviço, são restituíveis.

Devolução em dobro: o que diz a lei

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor garante que toda cobrança indevida deve ser restituída em dobro ao consumidor, corrigida monetariamente e com juros legais, salvo engano justificável. Em 2021 o STJ pacificou (EAREsp 676.608) que basta a má conduta do credor, sem necessidade de comprovar má-fé.

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