Você pode ter pago tarifas indevidas no seu financiamento
Decisões do STJ (Temas 958 e 972) limitam o que os bancos podem cobrar. Valores pagos sem amparo são devolvidos em dobro, corrigidos e com juros.
Tarifas que costumam ser restituídas
TAC — Tarifa de Abertura de Crédito
Vedada após 30/04/2008 (Resolução 3.518 BCB). Contratos posteriores podem ter devolução integral.
TEC — Tarifa de Emissão de Carnê
Tema 618/STJ: cobrança é abusiva. Restituição em dobro é regra.
Tarifa de registro de contrato
Tema 958/STJ permite a cobrança apenas quando há efetiva prestação do serviço e valor compatível.
Tarifa de avaliação de bem
Tema 958/STJ: só é válida se houve avaliação efetiva. Cobrança padronizada é nula.
Seguro proteção financeira
Tema 972/STJ: configura venda casada quando o consumidor não pôde escolher a seguradora.
Despachante / serviços de terceiros
Cobranças genéricas, sem comprovação do serviço, são restituíveis.
Devolução em dobro: o que diz a lei
O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor garante que toda cobrança indevida deve ser restituída em dobro ao consumidor, corrigida monetariamente e com juros legais, salvo engano justificável. Em 2021 o STJ pacificou (EAREsp 676.608) que basta a má conduta do credor, sem necessidade de comprovar má-fé.
Descubra quanto você tem a receber
Simulação gratuita em menos de 1 minuto. Resposta em até 10 minutos no WhatsApp.
