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STJ Tema 958: o que muda nas tarifas do financiamento de veículo

12/04/2026 · 5 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 958 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou parâmetros claros para a cobrança de tarifas administrativas em contratos bancários de financiamento de veículos. A decisão impacta milhões de contratos firmados desde 2008.

O que foi decidido

A tese consolidada estabelece que a tarifa de avaliação do bem ofertado em garantia e a cobrança por serviços prestados por terceiros (despachante, por exemplo) só são válidas quando há efetiva prestação do serviço e a contraprestação pode ser comprovada pela instituição financeira.

Já a tarifa de registro de contrato é, em regra, válida, desde que cobrada de forma compatível com o custo real do serviço de inserção do gravame no DETRAN.

Quando você tem direito à restituição

Se o seu contrato traz tarifas com valores padronizados, sem comprovação do serviço prestado, ou cobranças genéricas de "serviços de terceiros" sem detalhamento, há base sólida para pedir a restituição em dobro, com correção e juros, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

O que fazer agora

O primeiro passo é solicitar ao banco a planilha evolutiva da dívida e o contrato completo. A partir desses documentos é possível identificar exatamente quais tarifas foram cobradas e em que valores. Se quiser uma análise gratuita, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.

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