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STJ Tema 972: seguro prestamista e venda casada em financiamentos

18/04/2026 · 4 min de leitura

O Tema 972 do STJ tratou de uma das práticas mais comuns nos financiamentos bancários: a inclusão automática de seguro prestamista (também chamado de seguro proteção financeira) no valor financiado, sem que o consumidor tenha a chance de escolher a seguradora.

O que diz a tese

A cobrança de seguro de proteção financeira é abusiva quando configura venda casada, ou seja, quando o consumidor não pôde optar por contratar (ou não) o seguro nem escolher a seguradora. Nessa situação, o valor pago pelo seguro deve ser devolvido.

Como identificar a venda casada

Olhe seu contrato e procure por linhas como "seguro prestamista", "proteção financeira" ou "seguro auto" embutido no valor financiado. Se não houve apresentação de outras seguradoras, nem ficha proposta separada, há fortes indícios de venda casada.

Restituição em dobro

Reconhecida a abusividade, o consumidor tem direito à devolução em dobro do que pagou pelo seguro durante todo o contrato, com correção monetária desde cada pagamento e juros legais a partir da citação.

Quer saber quanto pode reduzir?

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